Descubra exatamente quanto você vai receber na demissão e quantas parcelas de seguro-desemprego tem direito tudo em segundos.
Tipo de demissão
| Componente | Base | Valor |
|---|
| Item | Valor |
|---|
A calculadora de rescisão trabalhista é uma ferramenta essencial para qualquer trabalhador que está saindo de um emprego. Saber exatamente quais são seus direitos evita que você saia prejudicado na hora de assinar o Termo de Rescisão. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Brasil registrou mais de 20 milhões de desligamentos formais em 2023 e a maioria dos trabalhadores desconhece o cálculo correto de todas as verbas rescisórias.
A rescisão trabalhista é o encerramento formal do contrato de trabalho entre empregado e empregador, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Independentemente do motivo do desligamento, existem verbas obrigatórias que o empregador deve pagar ao trabalhador dentro de um prazo legal rigoroso. O descumprimento desses prazos gera multas automáticas para a empresa.
O tipo de demissão é o fator mais importante para definir quais direitos você tem. Uma demissão sem justa causa garante muito mais verbas do que um pedido de demissão voluntário. Por isso, entender cada modalidade é fundamental antes de assinar qualquer documento especialmente o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
Além das verbas rescisórias pagas pelo empregador, o trabalhador pode ter direito ao seguro-desemprego pago pelo governo e ao saque do FGTS acumulado. Esses três componentes rescisão, FGTS e seguro-desemprego formam o chamado "pacote de saída" do trabalhador formal no Brasil.
💡 Prazo legal: O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos contados a partir do término do aviso prévio. Se a empresa atrasar, ela é obrigada a pagar uma multa equivalente ao salário do trabalhador direito garantido pelo art. 477, §8º da CLT. Guarde todos os documentos com data.
Cada tipo de demissão garante direitos diferentes. A tabela abaixo mostra o que muda em cada situação use junto com a calculadora acima para entender exatamente o que se aplica ao seu caso:
| Verba | Sem Justa Causa | Com Justa Causa | Pedido de Demissão | Acordo Mútuo |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | ✔ Sim | ✔ Sim | ✔ Sim | ✔ Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | ✔ Sim | ✔ Sim | ✔ Sim | ✔ Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✔ Sim | ✖ Não | ✔ Sim | ✔ Sim |
| 13º salário proporcional | ✔ Sim | ✖ Não | ✔ Sim | ✔ Sim |
| Aviso prévio | ✔ Sim | ✖ Não | ✖ Não* | ½ Metade |
| Saque do FGTS | ✔ Sim | ✖ Não | ✔ Sim | ✔ Sim |
| Multa do FGTS | ✔ 40% | ✖ Não | ✖ Não | ⚡ 20% |
| Seguro-desemprego | ✔ Sim | ✖ Não | ✖ Não | ½ Parcelas |
* No pedido de demissão, o trabalhador deve cumprir o aviso prévio. Caso não cumpra, o valor equivalente ao período pode ser descontado da rescisão.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um depósito mensal obrigatório feito pela empresa equivalente a 8% do salário bruto do trabalhador, depositado em conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Esse saldo fica bloqueado durante o contrato e pode ser sacado em situações específicas, sendo a demissão sem justa causa a mais comum.
Em caso de demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar uma multa de 40% sobre todo o saldo existente na conta do FGTS inclusive os depósitos feitos antes do início da lei. No acordo mútuo (art. 484-A da CLT), essa multa cai para 20%. Já no pedido de demissão e na demissão por justa causa, não há multa e o trabalhador não pode sacar o fundo imediatamente.
Passo a passo: como sacar o FGTS após a demissão
O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo federal ao trabalhador demitido sem justa causa, com o objetivo de garantir renda durante o período de recolocação no mercado. Em 2026, o valor mínimo do benefício equivale ao salário mínimo de R$ 1.621,00, e o teto máximo é de R$ 2.518,65 por parcela, calculado com base na média dos últimos três salários do trabalhador.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa ter sido demitido sem justa causa, não estar recebendo nenhum benefício previdenciário de prestação continuada (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente) e não possuir renda própria suficiente para a manutenção da família.
| Meses trabalhados antes da demissão | 1ª solicitação | 2ª solicitação | 3ª solicitação + |
|---|---|---|---|
| Menos do mínimo exigido | Sem direito* | Sem direito** | Sem direito*** |
| 12 a 23 meses | 4 parcelas | 4 parcelas | 4 parcelas |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas | 5 parcelas | 5 parcelas |
* 1ª solicitação: mínimo 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses (recebe 3 parcelas entre 9 e 11 meses somente na 2ª solicitação ou mais). ** 2ª solicitação: mínimo 9 meses nos últimos 12. *** 3ª solicitação: mínimo 6 meses antes da demissão.
📌 Prazo para solicitar: O pedido do seguro-desemprego deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão. Após esse prazo, o direito é perdido para aquela competência. Solicite pelo portal Emprega Brasil, pelo app da Carteira de Trabalho Digital ou em qualquer agência do SINE.
A CLT estabelece prazos claros que tanto o empregador quanto o empregado devem cumprir. Descumprir qualquer um deles pode gerar multas e ações trabalhistas. Conhecer esses prazos é essencial para proteger seus direitos após a demissão.
Nunca assine o Termo de Rescisão sem verificar esses itens. Uma assinatura mal dada pode fazer você abrir mão de direitos que são seus por lei e recuperá-los depois pode levar anos na Justiça do Trabalho.
🔗 Links oficiais para garantir seus direitos
📌 Emprega Brasil (MTE) Solicitar seguro-desemprego online
📌 Caixa Econômica FGTS Saldo, extrato e saque
📌 Ministério do Trabalho e Emprego Legislação e denúncias
📌 Tribunal Superior do Trabalho (TST) Jurisprudência trabalhista
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