Nova tabela do IR 2026: como calcular quanto voce paga ou economiza

A nova tabela do IR 2026 mudou o que milhões de brasileiros pagam de Imposto de Renda todo mês, mas a maioria ainda não entende exatamente como o cálculo funciona. Desde janeiro, quem ganha até R$ 5 mil por mês está totalmente isento, e quem ganha entre R$ 5.000 e R$ 7.350 paga menos do que antes. Mas saber exatamente quanto você economiza ou quanto ainda deve pagar exige entender a nova lógica do cálculo.

Neste guia você vai ver as tabelas completas, exemplos práticos com valores reais, uma calculadora para descobrir exatamente quanto você paga e os principais erros que fazem pessoas perderem o benefício da isenção sem saber.

Nova tabela IR 2026: os números que mudam o seu salário

R$ 5.000 Renda mensal máxima para isenção total do IR
16 mi Brasileiros beneficiados pela reforma do IR
R$ 7.350 Limite para desconto parcial progressivo no IR

Nova tabela do IR 2026: o que mudou e por que

A Lei 15.270/2025, sancionada em novembro de 2025 e vigente desde 1 de janeiro de 2026, trouxe três mudanças principais na tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física. A tabela progressiva tradicional, com alíquotas de 7,5% a 27,5%, não foi alterada. O que mudou foi a criação de redutores adicionais que, na prática, zeram ou diminuem o imposto calculado para determinadas faixas de renda.

Isso significa que o cálculo agora acontece em duas etapas: primeiro aplica-se a tabela progressiva tradicional, depois aplica-se o redutor. Para quem ganha até R$ 5.000, o redutor é suficiente para zerar o imposto. Para quem ganha entre R$ 5.001 e R$ 7.350, o redutor diminui o imposto de forma progressiva. Acima de R$ 7.350, não há redução.

Importante: a isenção de pagar não é a mesma coisa que isenção de declarar. Mesmo quem ganha até R$ 5 mil pode ser obrigado a entregar a declaração do IRPF em 2027 (referente ao ano-base 2026), caso tenha bens acima do limite legal, rendimentos isentos acima do teto ou mais de uma fonte de renda. São regras diferentes.

Tabela completa do IR 2026: faixas, alíquotas e redutores

Renda mensalAlíquota (tabela progressiva)Redutor adicionalIR efetivoSituação
Até R$ 2.428,80IsentoR$ 0Isento
R$ 2.428,81 a R$ 5.0007,5% a 22,5%Até R$ 312,89 (zera o imposto)R$ 0Isento
R$ 5.000,01 a R$ 7.35022,5% a 27,5%Parcial e decrescenteReduzidoDesconto parcial
Acima de R$ 7.35027,5%NenhumIntegralTabela antiga
Acima de R$ 50.000/mês27,5% + IR MínimoMínimo 10%Alta renda

Tabela de redução mensal: quanto você economiza na prática

Para quem ganha entre R$ 5.001 e R$ 7.350, o cálculo do redutor segue uma fórmula específica definida pela Receita Federal: R$ 908,73 menos (0,133 x renda mensal). Quanto maior a renda dentro dessa faixa, menor o desconto.

Renda mensalIR pela tabelaRedutor aplicadoIR final a pagarEconomia vs 2025
R$ 4.000R$ 225,69R$ 225,69 (zera)R$ 0R$ 225,69/mês
R$ 5.000R$ 312,89R$ 312,89 (zera)R$ 0R$ 312,89/mês
R$ 5.500R$ 444,64R$ 176,23R$ 268,41~R$ 176/mês
R$ 6.000R$ 582,39R$ 109,73R$ 472,66~R$ 110/mês
R$ 7.000R$ 857,89R$ 38,73R$ 819,16~R$ 39/mês
R$ 7.350R$ 947,14R$ 0R$ 947,14R$ 0
R$ 8.000R$ 1.093,89R$ 0R$ 1.093,89R$ 0
nova tabela IR 2026 como calcular imposto de renda faixas e alíquotas

Calculadora do IR 2026

Descubra quanto você paga ou economiza com a nova tabela

Renda bruta mensal
Dedução por dependentes
Base de cálculo
IR pela tabela progressiva
Redutor 2026 aplicado
IR final a pagar

Cálculo simplificado baseado na tabela mensal vigente em 2026 (Lei 15.270/2025). Não considera deduções de saúde, educação ou previdência privada. Consulte um contador para cálculo preciso.

Quem não tem direito à isenção mesmo ganhando até R$ 5 mil

Este é o ponto que mais confunde as pessoas. A isenção considera a soma de todos os rendimentos tributáveis do mês, não cada fonte individualmente. Se você recebe R$ 3.000 de um emprego e R$ 2.500 de aluguel, sua renda total é R$ 5.500 e você não está isento, mesmo que nenhuma fonte individualmente ultrapasse o limite.

Isento com segurança

Trabalho CLT com salário de até R$ 5.000 e sem outras rendas. O desconto aparece automaticamente no contracheque desde fevereiro de 2026.

Atenção: pode perder a isenção

Dois empregos ou freelances que somem mais de R$ 5.000. Cada empregador pode não reter nada na fonte, mas o ajuste é devido na declaração anual de 2027.

MEI + salário CLT

A renda do pro-labore do MEI soma com o salário na base de cálculo. Se o total superar R$ 5.000 mensais, há imposto a pagar mesmo com a nova regra.

Apósentados e pensionistas

A isenção se aplica normalmente. Quem recebe até R$ 5.000 de aposentadoria ou pensão do INSS não paga IR, independentemente da idade.

Como verificar se a isenção está sendo aplicada no seu salário

  1. Verifique o contracheque de fevereiro em diante

    O efeito da nova tabela aparece nos salários pagos a partir de fevereiro de 2026. Se você ganha até R$ 5.000, o campo IRRF deve estar zerado ou ausente. Se ainda aparecer um valor descontado, entre em contato com o RH da sua empresa.

  2. Confirme a base de cálculo com o RH

    Peça ao setor de Recursos Humanos a memória de cálculo do IRRF. Ali você verá a base de cálculo, as deduções de dependentes e o redutor aplicado. É seu direito ter acesso a esse dado a qualquer momento.

  3. Some todas as suas fontes de renda

    Se você tem mais de uma fonte de renda, some os valores brutos de todas elas. Se o total mensal superar R$ 5.000, há imposto a pagar. Nesse caso, você precisará complementar o valor na declaração anual de 2027, mesmo que cada fonte individualmente não tenha retido nada.

  4. Guarde todos os informes de rendimentos

    Cada fonte pagadora deve emitir um Informe de Rendimentos até o final de fevereiro de 2027, com os valores pagos ao longo de 2026 e os impostos retidos. Esse documento é indispensável para a declaração do IRPF de 2027.

  5. Faça a declaração em 2027 mesmo estando isento

    A obrigatoriedade de declarar o IRPF em 2027 não depende apenas de pagar imposto. Quem possui bens acima de R$ 800 mil, realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou recebeu rendimentos isentos acima do teto também é obrigado a declarar, mesmo que o IR a pagar seja zero.

Mudança na declaração: a nova faixa de isenção não vale para a declaração entregue em 2026, que trata dos rendimentos de 2025. O benefício completo aparece somente na declaração de 2027, referente ao ano-calendário de 2026.

Perguntas frequentes sobre a nova tabela do IR 2026

Sim, mas muito menos do que antes. Com R$ 5.001 de renda, o redutor aplicado é quase integral, deixando o imposto próximo de zero. A redução é progressiva: quanto mais próximo de R$ 5.000, menor o IR. O salto brusco de pagar zero para pagar o valor cheio da tabela antiga foi eliminado justamente por esse mecanismo de transição gradual.
Sim. A nova regra de isenção e redução do IR se aplica também ao 13º salário, seguindo o mesmo critério de cálculo da tabela mensal. Quem ganha até R$ 5.000 mensais não paga IR sobre o 13º, desde que esse valor também esteja dentro da faixa de isenção. O cálculo é feito separadamente do salário mensal.
Sim. O aluguel recebido é um rendimento tributável e entra na base de cálculo do IR. Se você ganha R$ 4.000 de salário e R$ 1.500 de aluguel, sua renda tributável mensal é R$ 5.500 e você não está isento. O imposto sobre aluguel costuma ser recolhido mensalmente pelo Carnê-Leão para quem recebe de pessoa física, ou retido na fonte se o pagador for pessoa jurídica.
Depende do tipo de investimento. Rendimentos de CDB, Tesouro Direto e fundos de investimento são tributados exclusivamente na fonte com alíquota própria e não entram na base de cálculo do IR mensal. Já ganhos de capital com ações, FIIs ou criptomoedas seguem regras próprias. Rendimentos de poupança e LCI/LCA são isentos. A regra dos R$ 5.000 se aplica principalmente a rendimentos do trabalho, aposentadoria e aluguel.
Para compensar a perda de arrecadação com a isenção, a reforma criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que atinge quem recebe acima de R$ 50.000 por mês ou R$ 600.000 por ano. Esse grupo passa a ter uma alíquota efetiva mínima progressiva de até 10%, garantindo que contribuintes de alta renda não paguem menos do que esse percentual. A medida afeta apenas 141 mil contribuintes, cerca de 0,13% dos declarantes do IR.

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Fontes: Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal | Lei 15.270/2025 | Receita Federal do Brasil